O contabilista responde pela veracidade das informações contábeis e financeiras da empresa, pelas obrigações de ordem legal e pelas assumidas contratualmente.
A natureza jurídica da responsabilidade pode ser contratual e extracontratual. A primeira se aplica ao profissional liberal, em que as obrigações fazem parte das cláusulas de um contrato e a segunda, se o profissional violar o dever legal, previsto pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Caso o contabilista pratique atos dolosos – com intenção, ou que assuma o risco de provocar danos à sociedade, ou terceiros – será responsável solidário com o empresário, isto é, respondem o contador e o empresário pelos prejuízos causados a terceiros.









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