Os encargos trabalhistas que as empresas devem pagar sobre a folha de pagamento de seus funcionários são:
- FGTS: 8,0%;
- Férias: 8,3% (ou 1/12) sobre o salário nominal;
- Abono de férias: 2,7% (ou 1/3 das férias) sobre o salário nominal;
- Indenização (a ser paga no caso de dispensa do funcionário sem justa causa): 100% de um salário nominal, 40% do saldo do FGTS;
- Para o INSS: 20%;
- Entidades (SESC, SENAC, Sebrae etc): 5,8%;
- Seguro de Acidentes de Trabalho: de 1% a 3%.
Obs.: As empresas que estão no Simples Federal não pagam esses encargos para o INSS.










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