A dica de hoje foi dada pelo blog Beco com Saída: um canal de comunicação com todos os empreendedores que sonham em abrir o próprio negócio e para aqueles que já estão há algum tempo no mercado.
O contabilista responde pela veracidade das informações contábeis e financeiras da empresa, pelas obrigações de ordem legal e pelas assumidas contratualmente.
A natureza jurídica da responsabilidade pode ser contratual e extracontratual. A primeira se aplica ao profissional liberal, em que as obrigações fazem parte das cláusulas de um contrato e a segunda, se o profissional violar o dever legal, previsto pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade.
Caso o contabilista pratique atos dolosos – com intenção, ou que assuma o risco de provocar danos à sociedade, ou terceiros – será responsável solidário com o empresário, isto é, respondem o contador e o empresário pelos prejuízos causados a terceiros.






